Política de hospedagem pet friendly
A Pousada Candonga da Serra, pensando no bem-estar dos seus hóspedes e no convívio harmonioso entre aqueles que possuem animais de estimação e os que não possuem, bem como estar integrado às normas legais, apresenta a presente Política de Hospedagem:
1. DAS CONDIÇÕES INICIAIS
1.1. Aceitamos cães acima de 06 (seis) meses de idade, sendo de pequeno porte, pesando até 15 quilos e, no máximo, 1 (um) pet por apartamento.
2. DA RESERVA, DO CHECK-IN E DAS DIÁRIAS
2.1. Será cobrada uma taxa de hospedagem, no valor de R$ 100,00 por animal a ser paga no check-in.
2.2. No momento do check-in, o dono/responsável pelo pet, deverá assinar e datar o Termo de Responsabilidade.
3. DA DOCUMENTAÇÃO E PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A HOSPEDAGEM
3.1. O dono/responsável pelo pet deverá encaminhar digitalmente o cartão de vacina atualizado e apresentá-lo no momento do check-in;
3.2. O pet deverá estar tratado contra pulgas e outros possíveis parasitas (passar antipulgas e carrapatos antes da viagem também costuma evitar infortúnios);
3.3. O dono/responsável pelo pet deve levar tudo que seja importante para o bem-estar do animal, durante todo o período de sua estadia, como por exemplo, mas não se limitando: alimentação em quantidade suficiente; etiqueta de identificação; itens para higiene; caminha/manta; guia ou coleira; recipientes para água e comida; medicamentos habituais; brinquedos, entre outros, que julgar necessário para uma estada confortável e segura.
4. DA UTILIZAÇÃO DO APARTAMENTO
4.1. O dono/responsável não poderá deixar o pet sozinho, portanto, deverá estar sempre com um responsável, em todos os momentos, sem exceção.
4.2. Não é permitido que o pet suba sobre camas e móveis.
4.3. A utilização do enxoval do apartamento, como lençóis, toalhas, cobertores, edredons, travesseiros, pratos, copos ou materiais do hotel, entre outros são de uso exclusivo dos hóspedes, não podendo ser utilizados para alimentação ou higiene do pet.
4.4. É de responsabilidade do dono/responsável qualquer dano causado pelo seu pet no apartamento e no mobiliário.
4.5. Deverá ser usado tapete higiênico no apartamento para o controle de odor
5. DAS ÁREAS DE CIRCULAÇÃO
5.1. Por força da legislação vigente e para manter a higiene e segurança dos hóspedes, não será permitida a circulação do pet em áreas sociais do hotel, incluindo áreas de lazer e alimentação, como por exemplo, mas não se limitando: como piscina, bar, lobby bar e restaurantes.
5.2. O pet não deverá permanecer sozinho no apartamento e/ou áreas comum do Hotel, bem como não deverá circular solto ou sozinho nas áreas comum do Hotel.
5.3. O Hotel não se responsabiliza por eventuais acidentes ou fuga do pet, ocorridos durante a hospedagem.
6. DA LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO DO APARTAMENTO
6.1. A limpeza diária do apartamento pela equipe de governança será realizada na ausência do pet, mediante horário previamente agendado junto à recepção.
6.2. Sendo constatado que o hóspede não recolheu as fezes de seu pet ou permitiu que este urinasse dentro do apartamento, o hotel efetuará a limpeza e, a seu exclusivo critério, poderá cobrar do hóspede uma taxa especial de limpeza no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais).
7. DA CONVIVÊNCIA SOCIAL
7.1. O dono/responsável deve prevenir eventuais barulhos e distúrbios ocasionados pelo seu pet em respeito ao silêncio dos demais hóspedes, sendo a sua permanência condicionada ao seu comportamento.
7.2. O recolhimento de dejetos do pet é de responsabilidade do dono/responsável, seja dentro do apartamento e área externa.
8. DA RESPONSABILIDADE
8.1. Caso alguma das regras estabelecidas não seja cumprida, o pet deverá ser transferido para outro local de hospedagem, sendo as providências e custos de inteira responsabilidade do dono/responsável – hóspede.
8.2. O dono/responsável/hóspede é integralmente responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais causados pelo seu pet, sofrido por qualquer outro hóspede, colaborador do hotel ou visitantes. Portanto, isentando o Hotel de qualquer reclamação judicial ou extrajudicial que possa eventualmente surgir.
8.3. A hospedagem com pet só será realizada mediante assinatura do Termo de Responsabilidade, em conformidade com a Política de Hospedagem Pet, pelo dono/responsável – hóspede, haja vista o compromisso às normas estabelecidas.